O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que alterou o Marco Civil da Internet e dificultou que plataformas removam conteúdo nas redes sociais. A decisão anula os efeitos da mudança editada pelo chefe do Planalto. A devolução também representa uma derrota de Bolsonaro no Congresso. É a segunda vez que o presidente tem uma MP devolvida.

A MP limitou a possibilidade de remoção de conteúdo nas redes sociais e foi criticada por especialistas e parlamentares por abrir margem à disseminação de notícias falsas na internet. A medida foi publicada por Bolsonaro na véspera das manifestações de 7 de Setembro, num aceno à sua militância digital, que teve uma série de vídeos removidos nos últimos meses.

Pela MP, plataformas de redes sociais como Instagram, Twitter e Facebook seriam obrigadas a tornar públicos os critérios usados. Para especialistas, a medida limitaria a capacidade de moderação e facilitaria a propagação de informações falsas.

Mais cedo, ontem, Bolsonaro participou de um evento para entrega do Prêmio Marechal Rondon de Comunicações a mais de 50 pessoas, entre elas, Pacheco. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que a disseminação das chamadas “fake news” não deve ser regulamentada no País. “Fake news faz parte da nossa vida. Quem nunca contou uma mentirinha para a namorada?”, declarou o chefe do Planalto. “Não precisamos regular isso aí, deixemos o povo à vontade”, acrescentou.

Na segunda-feira, 13, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a suspensão da medida provisória em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o chefe do Ministério Público Federal (MPF), a MP dificultava a ação de barreiras que evitam situações de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime democrático.

Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou um parecer ao presidente do Senado classificando a medida provisória que endurece as regras para a remoção de conteúdos nas redes sociais como inconstitucional. Para a OAB, a MP foi na contramão do argumento de liberdade de expressão usado pelo Planalto. Isso porque a norma criou ações para supervisionar a atividade de moderação das redes sociais, prevendo até a proibição do exercício das atividades das empresas na internet.

Com a decisão de Pacheco, as regras previstas na MP deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional. Ele disse considerar que as previsões da MP são contrárias à Constituição de 1988 e às leis, caracterizando exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica. De acordo com o presidente Pacheco, a MP traz dispositivos que atingem o processo eleitoral e afetam o uso de redes sociais.

Rosa Weber suspendeu os efeitos
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem pela suspensão dos efeitos da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para regular a remoção de conteúdo pelas redes sociais, que altera o Marco Civil da Internet e restringe a autonomia das plataformas para excluírem publicações. Na decisão, a ministra afirma que o texto viola direitos individuais.

“Tenho por inequívoca, portanto, a inviabilidade da veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais”, escreveu. “E não se alegue que a medida provisória em análise, em vez de restringir, apenas disciplina o exercício dos direitos individuais nas redes sociais, maximizando sua proteção, o que seria lícito por meio de referida espécie normativa”.

Rosa pediu que a decisão seja enviada ao plenário virtual do Supremo para que, em sessão extraordinária, os ministros decidam se mantém a suspensão integral da eficácia da MP. A ministra atendeu a um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Outras seis ações que questionam a constitucionalidade da medida presidencial foram juntadas ao mesmo processo.

“A liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para a desinformação, o discurso de ódio e a incitação ao crime”, disse ao blog o advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB na ação.

A MP foi publicada na véspera do feriado de 7 de Setembro, aniversário da Independência do Brasil, quando a base bolsonarista se mobilizou dentro e fora da internet. De acordo com o texto, as redes sociais só podem excluir postagens ou suspender contas nas hipóteses previstas no texto – perfis falsos, contas controladas por robôs, publicações que contenham nudez, incitem crimes e ‘atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado’, promovam atos de ameaça ou violência, entre outros.

Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Pedro Gontijo/Senado