PL 1100/2021 também determina que os benefícios previdenciários devem ser concedidos ao trabalhador independente do prazo de carência e do nexo causal com a atividade laboral.

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 22, a isenção de Imposto de Renda para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com sequelas da Covid-19.

O deputado federal Rafael Motta (PSB) foi um dos parlamentares que foram favoráveis à proposição e considera a medida benéfica para o Brasil.

“Sabemos que um número significativo de contaminados apresenta sequelas de longo prazo, incluindo problemas respiratórios, renais, neurológicos. A isenção do Imposto de Renda traz um alívio financeiro para que esses pacientes possam se tratar e recuperar a plena saúde”, afirma Rafael.

O PL 1100/2021 também determina que os benefícios previdenciários devem ser concedidos ao trabalhador independente do prazo de carência e do nexo causal com a atividade laboral. Dessa forma, como explica Rafael Motta, o segurado não precisa comprovar que contraiu a Covid-19 no trabalho, mas deve apresentar laudo médico informando as sequelas incapacitantes para o trabalho.

A isenção do IR também valerá para aposentados e pensionistas que contraíram a doença após a concessão do benefício.

A proposta segue para apreciação do Senado Federal. Se aprovado nas duas casas, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro de 2022.

Fonte: Agora RN
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