Depois de sofrer uma derrota no STF (Supremo Tribunal Federal), o MEC (Ministério da Educação) estuda como irá cumprir a decisão de reabrir as inscrições do Enem para garantir a isenção de taxa a quem faltou na última edição.

Uma das opções avaliadas é pôr os novos inscritos para fazer o exame na mesma data reservada aos presos ou internados. Outra possibilidade é atrasar a data da prova, atualmente marcada para o fim de novembro.

Na sexta (3), o Supremo decidiu, por unanimidade, que as inscrições do exame devem ser reabertas de maneira gratuita a quem se ausentou na prova de 2020, sem a necessidade de o estudante apresentar uma justificativa para a falta no ano anterior.

As inscrições para essa modalidade foram abertas na segunda (6) e seguem até 17 de setembro. O Enem PPL só terá as provas aplicadas nos dias 11 e 12 de janeiro de 2022.

A outra opção seria manter os novos inscritos no edital atual, o que implicaria atrasar o cronograma da prova para todos os 3,1 milhões de candidatos. Técnicos calculam que as mudanças operacionais para incluir os novos candidatos pode retardar o preparo do exame em quase 30 dias.

O Enem para o público geral está marcado para os dias 21 e 28 de novembro. Assim, o atraso no cronograma pode fazer com que a prova tenha que ser adiada para 2022.

Por isso, a inclusão dos novos candidatos no edital do Enem PPL é considerada a alternativa menos conturbada.

A principal dificuldade em usar este edital é jurídica, já que nessa modalidade as provas são aplicadas nas unidades prisionais ou socioeducativas. Para incluir os novos inscritos, seria necessário um rearranjo orçamentário para locar salas e escolas.

Os servidores também avaliam que pode haver questionamento sobre a isonomia dos novos inscritos em relação aos que se candidataram no prazo anterior —se fizerem as provas na data do PPL, eles perdem o direito à reaplicação da prova, por exemplo.

Pelo edital original, todos os inscritos para a prova geral têm direito a fazer a reaplicação, que ocorre na mesma data do Enem PPL, se tiverem enfrentado problemas logísticos durante o exame (como falta de energia na sala) ou forem acometidos por doenças infectocontagiosas (Covid-19, por exemplo).

Outra opção avaliada pelo MEC seria conceder a isenção apenas aos candidatos que solicitaram a gratuidade, mas tiveram o pedido indeferido. Assim, o sistema de inscrições não seria reaberto, o que pode ser entendido como um desrespeito à decisão do STF.

Essa possibilidade exigiria menos mudanças logísticas, mas continuaria excluindo aqueles que nem tentaram a isenção por entender que não conseguiriam a gratuidade.

Questionados pela Folha sobre como irão viabilizar a reabertura das inscrições com isenção aos faltosos, MEC e Inep não responderam. Eles também não informaram a previsão para o novo período de inscrição.

Fonte: Folha de São Paulo
Foto: Correio Braziliense