Medida provisória (MP) editada na noite de terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) vai permitir que o primeiro pagamento de R$ 400 do Auxílio Brasil seja feito a partir desta sexta-feira (10). O benefício, que começou em novembro, teve valor médio de R$ 220 no primeiro depósito.

A novidade autoriza o pagamento maior independentemente da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.

Já publicado no Diário Oficial da União (DOU), o texto permite que o Ministério da Cidadania use recursos que restaram do Bolsa Família, a fim de garantir valor mais robusto aos beneficiários do Auxílio Brasil.

A mesma MP será usado para garantir o mesmo valor do repasse em 2022. A medida define o pagamento de um “Benefício Extraordinário” que será igual à quantidade necessária para alcançar a quantia de R$ 400.

CALENDÁRIO
O pagamento será feito normalmente para os beneficiários, cerca de 17 milhões de pessoas. Nesta sexta, começa a ser paga a parcela para quem tem o NIS com final 1.

Final do NIS 1: 10/12
Final do NIS 2: 13/12
Final do NIS 3: 14/12
Final do NIS 4: 15/12
Final do NIS 5: 16/12
Final do NIS 6: 17/12
Final do NIS 7: 20/12
Final do NIS 8: 21/12
Final do NIS 9: 22/12
Final do NIS 0: 23/12

COMO FUNCIONA O AUXÍLIO BRASIL?
O novo programa tem nove modalidades. Três delas irão compor o núcleo básico e as outras seis serão suplementares, atendendo necessidades específicas de famílias.

​Benefício Primeira Infância: Deverá ser pago para famílias com crianças de até 3 anos incompletos, sendo o valor pago para cada criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.

Benefício Composição Familiar: Pago para famílias com gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos de idade, com limite de cinco benefícios por família.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Esse benefício será pago quando, mesmo com os outros benefícios anteriores, a família ainda esteja abaixo do nível de extrema pobreza.

O valor desse último benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família

Auxílio Esporte Escolar: Esse benefício será pago a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Serão 12 parcelas mensais pagas ao estudante e uma parcela única à família do estudante, conforme o Ministério da Cidadania.

Bolsa de Iniciação Científica Junior: Pago a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não existe número máximo de beneficiários por núcleo familiar e a transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais.

Auxílio Criança Cidadã: Essa modalidade é direcionada ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que, apesar de ter renda, não consiga vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Será pago aos agricultores familiares durante até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. No primeiro ano, após carência de três meses, o pagamento será condicionado à doação de alimentos para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de educação e assistência social. Os municípios terão de firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: Essa modalidade será paga a quem comprovar vínculo de emprego formal, sendo limitada a um auxílio por família.

Benefício Compensatório de Transição: Esse benefício é voltado para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

QUEM SERÁ BENEFICIADO?
O programa deverá ampliar o número de famílias contempladas pelo Bolsa Família das atuais 14,6 milhões para 17 milhões.

O benefício é destinado a famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.

A regra de hoje define que famílias em situação de extrema pobreza têm renda mensal de até R$ 89 por pessoa. A situação de pobreza amplia a faixa por pessoa para de R$ 89,01 a R$ 178.

Conforme a medida provisória do Auxílio Brasil, esses patamares ainda serão definidos para o novo programa social.

QUAL SERÁ O NOVO VALOR DO BENEFÍCIO?
Conforme o anúncio, a equipe econômica do governo ampliará o valor pago aos atuais beneficiários do Bolsa Família em 20% permanentemente. A média paga hoje é de R$ 189 e o novo valor anunciado será R$ 400, sendo que nenhuma das famílias de menor vulnerabilidade receberá um valor menor do que este.

Fonte: Diário de Grossos/Blog do GM