Partido de Roberto Freire deve se reunir na próxima semana; siglas têm até 2 de abril para formalizar a aliança

A Executiva Nacional do PSDB autorizou, em reunião nesta quinta-feira 27, a abertura do diálogo formal com o Cidadania para formação de uma federação partidária. No Twitter, o partido informou que, além das aproximações já adiantadas pelas lideranças tucanas nos estados, as conversas continuarão sendo conduzidas pelo presidente da legenda, Bruno Araújo, pelo secretário-geral Beto Pereira e pelos líderes na Câmara, Adolfo Viana, e no Senado, Izalci Lucas. O objetivo, segundo a nota, é mapear e aparar eventuais arestas regionais.

“Temos um levantamento preliminar que indica que essa federação com o Cidadania é bem-vinda. Precisamos avançar agora no regramento para essa convivência. O Cidadania tem sido parceiro importante do PSDB e há convergência política tanto em eleições quanto na atuação no Legislativo”, destacou Bruno Araújo.

Os membros da Executiva também defenderam que a decisão final sobre a Federação seja tomada o quanto antes, para que se definam mais rapidamente as chapas que vão disputar as eleições estaduais e nacionais.

Cidadania
A Executiva Nacional do Cidadania deve se reunir em Brasília, na próxima terça-feira (1º). Dois pontos centrais serão discutidos: as eleições nos estados e analisar a criação de uma federação partidária junto com o PSDB, para as eleições deste ano. A formação desta federação é bem-vista pelo presidente da sigla, Roberto Freire. Em entrevista à rádio Jovem Pan Nacional, Freire disse que se concretizada, a federação com PSDB será boa para a democracia.

Vale lembrar que o Cidadania lançou o senador por Sergipe, Alessandro Vieira, como pré-candidato à presidência da República. Uma vez concretizada a federação, Alessandro Vieira deverá apoiar a pré-candidatura de João Doria (PSDB) ao Palácio do Planalto.

Federações devem ser registrar até 6 meses antes da eleição

As federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos, ou seja, de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos têm até 2 de abril para formalizar a aliança.

As federações foram criadas em norma de setembro de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos majoritários (presidente, prefeito, governador ou senador) ou candidatos proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador).

O mecanismo interessa às legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreira, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Ao se unirem, as siglas somarão o desempenho de todos os candidatos, e atuarão como se fosse uma única sigla por no mínimo quatro anos.

As federações têm natureza permanente e são formadas por partidos que têm afinidade programática e duram pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente. Também devem ter abrangência nacional, o que também as diferenciam do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.

A lei prevê que todas as questões de fidelidade partidária que se aplicam a um partido se aplicam também à federação — o que significa que, se um parlamentar deixar um partido que integra uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido político qualquer.

Fonte: Agora RN
Foto: Agência Câmara