O Ministério Público de Milão, na Itália, assinou pedido de extradição e prisão internacional do jogador Robinho e Ricardo Falco, condenados a 09 anos de prisão por estupro coletivo após confirmação da sentença pela Suprema Corte Italiana.

Muito se questiona acerca da validade dessa medida em solo brasileiro. Deverão os condenados ser presos?

É muito improvável que sejam.

É que a Constituição Federal brasileira, por força do art. 5°, LI, veta a extradição de brasileiros natos, de modo que tal pedido é impossível de ser cumprido.

Se fala, entretanto, sobre a possibilidade de cumprimento desta pena aqui no Brasil, por meio de uma transferência de execução da pena, medida constante da Lei de Migração (13.445/17), em seu art. 100 e seguintes.

Sob meu juízo, não obstante, esta medida não pode ser aplicada, uma vez que o próprio art. 100 condiciona a possibilidade apenas aos casos em que caibam extradição executória, medida que entendo não poder ser aplicada no caso Robinho, rechaçando assim tal possibilidade.

Contudo, seu mandado de prisão pode ser cumprido em outro país que possua algum acordo de extradição com a Itália e não só: caso receba alerta vermelho da Interpol, pode ser preso em qualquer lugar fora do território brasileiro.

Como creio que ele não deve sair do Brasil, há de levar uma vida normal por aqui, sob a proteção de nossa Carta Magna.

Foto: Douglas Magno/AFP/Reprodução/ND