Problema dos grandes para os ministros Fábio Faria e Rogério Marinho, das Comunicações e do Desenvolvimento Regional, respectivamente. O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação de ambos por terem feito propaganda eleitoral antecipada durante evento da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, no dia 9 de fevereiro.

No evento, ao lado do presidente da República Jair Bolsonaro (PL), Fábio e Rogério pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, o que pela legislação não é permitido. Além disso, discursaram contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra (PT), o que também é tipificado como campanha antecipada.

As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral. E segundo o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve claro desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos ”.

A representação observa também que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República.

A reportagem da agência Saiba Mais conversou com a autora da representação contra os ministros, engenheira e ativista Samanda Alves. “Recebi, como cidadã, essa noticia com muita satisfação, pois mostra que o Ministério Público Eleitoral, órgão competente para fiscalizar propaganda feita antes da hora, está de olho no que está sendo feito”, disse. Samanda registrou ainda que “o MPE com essa aceitação da nossa representação e o pedido para que se condene os ministros passa uma mensagem para a sociedade e para os pré-candidatos que não vai aceitar desrespeito à lei eleitoral nem abuso de poder econômico, coisas que vimos acontecerem em eleições recentes no país”, assinalou.

EXTRAPOLA OS LIMITES

O MP Eleitoral considerou, ainda, que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O procurador destaca que “as manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.

PROPAGANDA ANTECIPADA

O art. 36 da Lei n.o 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agostos do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra. O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.

Fonte: Saiba Mais