O Tribunal de Contas do Estado, em julgamento realizado pelo Pleno na quarta 23/02, expediu recomendação direcionada ao secretário de Estado de Infraestrutura para adoção de condutas quanto ao controle dos resultados operacionais do Contrato de Concessão Administrativa, firmado como parceria Público-Privada, entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A. O valor da concessão da arena para o estado é de aproximadamente R$ 12 milhões.

A decisão é fruto de uma auditoria realizada pela Diretoria de Administração Direta do TCE, deflagrada para acompanhar os resultados operacionais do contrato, que apontou irregularidades referentes à avaliação mensal de desempenho da concessionária, realizada por um órgão verificador independente, e ausência de estimativas de custos de manutenção, operação e gestão para a fixação do valor da contraprestação variável.

Em sua decisão, a conselheira Adélia Sales, cujo voto foi apoiado em unanimidade, recomendou que a SIN exerça uma fiscalização mais efetiva com o objetivo de que o Verificador Independente cumpra os critérios estabelecidos no contrato, quando da avaliação mensal de desempenho da concessionária, promova as renegociações e aditivações contratuais pertinentes à revisão geral do Quadro de Indicadores de Desempenho.

Também recomendou que o secretário promova as renegociações e aditivações contratuais pertinentes ao estabelecimento, junto à Concessionária Arena das Dunas, de uma planilha de formação de preço, com os custos diretamente envolvidos na gestão, manutenção e operação do estádio e do seu estacionamento, para definir o valor da parcela variável da contraprestação de forma proporcional aos custos concretamente suportados pela Concessionária, mês a mês.

A decisão também recomendou maior controle e fiscalização sobre os contratos dos Verificadores Independentes e providências necessárias a fim de promover o reembolso do montante de R$ 15.551,84 junto à Arena das Dunas, no tocante ao desconto a maior da remuneração do Verificador Independente na parcela.

O TCE ainda determinou a abertura de processo autônomo para apuração de responsabilidade dos gestores públicos e empresas envolvidas que, em conjunto ou individualmente com a concessionária, tenham ocasionado o descontrole sistemático dos atos executórios do Contrato de Concessão nº 001/2011 – DER.

Fonte: AgoraRN

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