O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) na sessão desta terça-feira (08/03) por maioria de votos, manteve a cassação do diploma e o afastamento imediato do cargo da prefeita e do vice-prefeito do município de Pedro Velho, Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa, em decorrência de abuso de poder político.

Também ficou acordada a aplicação de multa de 50 mil UFIR, a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, bem como a realização de novas eleições no município.

O blog entrevistou o advogado Dellano Farias, da cidade de Pedro Velho, acerca do processo que resultou na cassação da prefeita e vice de Pedro Velho.

O advogado falou sobre o processo que originou a cassação: “a inicial demonstrou ponto a ponto o abuso de poder que vinha sendo realizado pela gestão em forma de contratos, contrariando as vedações impostas pela legislação eleitoral. Ao criar o dispositivo o legislador buscou dar paridade a disputa. Imagine que em uma disputa de futebol um time já entra em campo com 11 e o outro com 7, quem tem mais chances de vencer? No processo eleitoral deve haver equidade por mais que um concorrente já esteja no cargo e seja candidato à reeleição”

E continuou “o conjunto probatório juntado é robusto, existe um relatório do Tribunal de Contas do RN que detalha vícios em contratações e aponta outras irregularidades, bem como as folhas de gastos com o pessoal enviadas pelo TCE que demonstraram sobretudo que em agosto de 2020 – último mês que seria permitido contratar – foram contratadas mais de 40 pessoas para cargos como ASG, GARI e VIGIA, em plena pandemia. Durante a instrução foram ouvidas testemunhas de ambas as partes, essenciais à elucidação da matéria discutida”.

O blog perguntou ao advogado qual o período para afastamento e quem ficará no comando do município.
“Na legislação eleitoral quando a ação é julgada por órgão colegiado, o afastamento é imediato, conforme consta no relatório do desembargador Cláudio Santos que foi relator dos autos juntos ao TRE, o que não impede o ajuizamento de recurso junto ao TSE, portanto nas próximas horas a câmara municipal será notificada da decisão e dará posse a presidente da câmara, que ficará no cargo até que sejam realizadas novas eleições”.

Dr. Dellano Farias é advogado, já foi Procurador Geral do Município de Pedro Velho, bem como Controlador Geral, possui escritórios nas cidades de Pedro Velho e Nova Cruz. Sendo um dos advogados que assinou a petição inicial que resultou na cassação da chapa.