Medida tem validade no âmbito da Administração Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Rio Grande do Norte.

A partir de agora, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha não poderão ocupar cargos em comissão no Estado até o cumprimento da pena. É o que determina o Decreto n° 31.302/22, publicado em Diário Oficial dessa quarta-feira (9), que regulamenta a Lei Estadual nº 10.799 e condiciona a nomeação à apresentação de certidões de antecedentes criminais expedidas pelo TJRN e Tribunal de Justiça no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.

O decreto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra no último dia 8 de março. No ato, a única governadora mulher do país reafirmou o compromisso da sua gestão em combater todas as formas de violência contra as mulheres. “Esta luta é histórica e deve continuar, para ampliar conquistas, combater preconceitos e promover a vida”, disse.

A medida prevê que a nomeação para cargos em comissão no âmbito da Administração Direta e Indireta, e em todos os Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, fica condicionada à apresentação de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN); bem como de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.

“Mais do que um recado claro de que este Governo não admite violência contra a mulher, a medida é mais uma iniciativa que traz para o debate e para a responsabilidade coletiva uma realidade que infelizmente faz parte da vida de muitas mulheres, em diversas camadas sociais”, comemora a secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), Júlia Arruda.

Segundo o texto, caso verificada a existência de decisão condenatória por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), com trânsito em julgado e até o comprovado cumprimento da pena, o ato de nomeação deverá ser tornado sem efeito. “A regulamentação dessa lei é a certeza que não colocaremos nos quadros do governo pessoas que promovem violência contra uma mulher. Essa também é uma política social e de recursos humanos preocupada com o bem-estar da sociedade”, afirma a secretária da Administração, Virgínia Ferreira.

Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, tem 15 anos e já passou por diversas atualizações. Considerada uma das legislações mais modernas do mundo no enfrentamento à violência de gênero, a norma criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O nome foi dado em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos vivendo em situação de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor e hoje dirige um instituto que leva seu nome e é um símbolo da luta de mulheres no Brasil.

Fonte: Governo do RN
Foto: Sandro Menezes