A Juíza da Comarca do Município de Pedro Velho, Dra Deonita, determinou que o Município realize concurso público num prazo de 90 dias, proibindo a Prefeita Interina, Edna Lemos, de celebrar contratos temporários, a decisão é fruto de uma ação popular que tramita na comarca de Pedro Velho/RN, conforme dispositivo da sentença abaixo.

O município de Pedro Velho não realiza concurso público desde o ano de 2005, ou seja, há cerca de 17 anos.

A Prefeita Edna Lemos, assumiu o cargo a poucos dias, após cessação da então Prefeita Dejerlane por abuso de poder político causado por contratações temporárias sem concurso ou processo seletivo.