A cerimônia do Oscar 2022 foi ofuscada pela cena protagonizada por Chris Rock e Will Smith, onde o segundo deu um tapão no primeiro em razão de uma brincadeira de mau gosto envolvendo a esposa do Will.

Com tanta repercussão, nasceu uma discussão na comunidade jurídica sobre a conduta do Maluco no Pedaço e se ela configura algum tipo de crime ou, porventura, estaria sujeita a alguma espécie de legítima defesa.

Passo a análise com base no ordenamento jurídico do Brasil, supondo que o episódio tivesse ocorrido em solo brasileiro, uma vez que a legislação dos Estados Unidos, além de diferente, tem uma lei penal em cada estado.

Sobre o caso, ora, temos uma tapa em resposta a uma ofensa à esposa do Will Smith, uma agressão injusta e atual. Estas condições enquadrariam a conduta do Will no instituto da legítima defesa da honra de sua esposa?

De pronto, a resposta é não. Apesar da injusta e atual agressão, a repulsa a ofensa precisaria respeitar o uso moderado dos meios necessários à sua cessação. Quando sai da moderação (e parte pro tapa), este instituto não pode existir. A resposta verbal seria o caminho adequado para tanto.

Assim, o tapa poderia configurar crime de lesão corporal, prevista no art. 129 c/c art. 14, do Código Penal, (tentada ou consumada, a depender do lesionar ou não) ou a contravenção penal de vias de fato (art. 21 da Lei de Contravenções).

Feita esta análise, é de se concluir que, juridicamente, Will Smith agiu errado e poderia, na legislação brasileira, se sujeitar a um processo criminal.

Por sua vez, os aplausos a sua reação demonstram a aprovação social da conduta, o que traz à tona o velho conflito entre jurídico e social.

E você, acha que ele agiu certo ou errado?