Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte rejeitou os Embargos de Declaração interpostos por Dejinha Macedo (PSDB) e Inácio Costa (PSDB), prefeita e vice-prefeito da cidade de Pedro Velho, respectivamente, na tentativa de modificar o acórdão que negou provimento a Recurso Eleitoral e manteve a cassação dos mandatos de ambos.

O julgamento aconteceu na sessão plenária desta terça-feira, 05, e o relator dos embargos foi o Desembargador Cláudio Santos. Cabe um novo recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Fonte: Blog Os Amigos da Onça