O influencer Felipe Neto divulgou, no dia de ontem, um vídeo no qual mostrava uma pessoa que, em tese, teria se passado por ele em uma festa, ocorrida na cidade de Balneário.

A reação da casa foi de festa: enviou bebidas, aplausos e muita moral ao impostor.

A pergunta feita por algumas pessoas é: isso configura algum tipo de crime?

E a resposta, como em quase tudo no direito, é que depende.

Se a pessoa se passou pelo Felipe Neto com intenção de obter vantagem ou causar dano a alguém, ela incorre no crime de Falsa Identidade, previsto no nosso Código Penal no art. 307, que tem pena prevista de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

É imprescindível que exista essa intenção por parte do agente. Do contrário, ele não comete crime.

Se foi um mero acaso, ou seja, a repercussão e festividade foi despretensiosa, ele apenas ganhou champanhes e aproveitou a noite se passando pelo seu semelhante.

De todo modo, recomendo cuidado ao sair se passando por terceiros. Vai que a reação de quem acreditou não é de festa…