A Conmebol, entidade que organiza o futebol sul-americano, emitiu nota nesta sexta-feira (29) condenando os casos de racismo registrados na atual edição da Copa Libertadores – foram sete até agora neste ano. O texto informa que mudanças serão realizadas nos regulamentos para endurecer as punições aos infratores.

“A Conmebol considera absolutamente inaceitável qualquer manifestação de racismo e outras formas de violência em seus torneios. Assume e assumirá sempre sua cota de responsabilidade no combate a toda classe de discriminação. A luta contra este flagelo ocupa um lugar central nas preocupações e no trabalho da Conmebol, no que se evidencia nas múltiplas campanhas de conscientização e ações de alcance massivo, assim como na aplicação de punições a quem praticar esses atos”, disse a entidade em nota, também se comprometendo a desenhar e implementar novos programas e ações de combate ao racismo.
O presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, também se manifestou nesta sexta (29) informando que a entidade brasileira vai realizar em junho, em data ainda a ser confirmada, um evento para debater medidas de combate à discriminação racial no futebol, com a participação de representantes da Fifa, Conmebol, federações, clubes, justiça desportiva, Ministério Público e autoridades de segurança. “Traz muita preocupação, indignação e tristeza para a CBF. Temos tratado esse assunto com o presidente da Conmebol, Alejandro Domínguez, que também está muito indignado”, disse, salientando a importância de endurecer as punições.
Durante a atual edição da Copa Libertadores, já foram registrados sete casos de injúria racial contra torcedores brasileiros: Palmeiras x Emelec, Corinthians x Boca Juniors, Estudiantes x Red Bull Bragantino, River Plate x Fortaleza, Olímpia x Fluminense, Millionarios x Fluminense e Universidad Católica x Flamengo. Nos últimos seis anos, foram 27 episódios de racismo nas competições de clubes de nível profissional e masculino, organizadas pela Conmebol.
Até agora, somente o Olimpia, do Paraguai, foi punido neste mês pela Conmebol pelo artigo 17 (atos discriminatórios), mas a entidade não especificou qual atitude preconceituosa foi registrada na partida do clube. O artigo 17 do Código Disciplinar da Conmebol aborda casos de discriminação praticados por jogadores e outros funcionários de clubes, prevendo a suspensão por cinco partidas ou período mínimo de dois meses. É no item 2 que o texto trata dos atos discriminatórios praticados por torcedores. A multa mínima aos clubes é de US$ 30 mil.

Fonte: Tribuna do Norte

Foto: CONMEBOL