O Ministro Mauro Campebell do Tribunal Superior Eleitoral negou nessa quarta-feira (17) seguimento ao recurso eleitoral da ex-Prefeita de Pedro Velho/RN Dejerlane Macedo e do seu vice Prefeito Inácio Rafael.

De acordo com o advogado Fábio Sena, essa ação já havia sido julgada em primeira e segunda instância. Em março desse ano, o Tribunal Regional Eleitoral ao manter a sentença da Juíza da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama/RN, determinou o afastamento imediato da ex-Prefeita de Pedro Dejerlane Macedo e do seu vice Inácio Rafael, em como a realização de novas eleições no município de Pedro Velho/RN.

A ex-Prefeita Dejerlane Macedo e do seu vice Prefeito Inácio Rafael tentaram sem sucesso conseguir uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral para voltarem a prefeitura, mais sem sucesso.

O Ministro Mauro Campebell manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que segundo o Ministro encontrava-se “harmônico com a jurisprudência do TSE”, e que de forma acertada condenou a ex-Prefeita Dejerlane Macedo e seu vice Inácio Rafael, uma vez que “comprovada a contratação direta de servidores, sem prévio processo seletivo pela, o que levou à condenação por abuso de poder político”. Afirmou, ainda, o Ministro em seu voto que o recurso da ex-Prefeita e seu vice eram deficientes de fundamentação, e ainda, não havia sido feito o cotejo analítico e demonstração da similitude fática.

Segundo o advogado Fábio Sena, “a decisão é uma vitória para a democracia é um precedente de importante relevância”. E complementou: “a decisão do TSE aplicou entendimento já pacificado pela Corte Eleitoral que a contratação direta de servidores, sem prévio processo seletivo em período vedado configura abuso do poder político”.

Leia decisão na íntegra. Processo nº 0601071-90.2020.6.20.0011

Decisão – Ministro Mauro Campbell Marques

Fonte: Blog do GM