Segundo a advogada Dorathy Aires, a escolha assertiva da adoção do regime tributário é imprescindível para o crescimento do seu negócio.

O ano começou e com ele a necessidade de equilibrar os gastos e recursos, uma matemática que os empresários já conhecem muito bem. Uma saída é realizar um planejamento tributário para pagar os impostos em dia, e não configurar no percentual de 95% das companhias brasileiras que pagam impostos indevidamente, segundo dados do IBGE.

Para a advogada Dorathy Aires, sempre é possível reavaliar as opções tributárias para seu negócio, por esta razão planejá-lo de forma atenta é essencial para o bom sucesso empresarial.

Esse planejamento consiste em um mapeamento sobre os gastos, faturamento, lucro, entre outros indicadores. A análise irá permitir novas oportunidades para sua empresa, possibilitando desde a mudança para um regime com menos recolhimento de tributos a uma atuação mais direcionada para os produtos e serviços que melhor venderam.

O resultado do planejamento assertivo pode ser mensurado. De acordo com o Banco Central do Brasil, o ano de 2021 registrou um crescimento próximo de 5% em comparação com o ano anterior.

As estimativas de mercado apontam um avanço de até 2% para 2022.

Neste cenário de retração econômica para o ano vigente, relacionado diretamente ao período pandêmico, a redução da carga de impostos se torna um importante aliado para as empresas se manterem competitivas no mercado.

Como adotar um regime mais direcionado no planejamento tributário das empresas? Essa é uma das perguntas que a advogada Dorathy Aires, responde abaixo.

“O sistema legal admite que o empresário livremente organize seus negócios, possibilitando a economia no pagamento dos tributos, desde que tudo se faça na estrita observância da lei. Entretanto, é importante destacar que ninguém opera se não conhecer as regras que orientam sua atividade, inclusive as tributárias”.

A advogada faz um alerta sobre as alterações legislativas que devem acontecer neste ano. “Um tema importante, que pode ser definido nos próximos meses é a multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, prevista no artigo 74, parágrafos 15 e 17, da Lei 9.430, que necessita de apenas mais um voto favorável para seu deslinde a favor dos contribuintes.

A última dica e a mais importante é que em meio a essas mudanças, é necessário que o empresário procure um acompanhamento de um profissional especialista em Direito Tributário e por um contador de confiança. O importante é que o planejamento seja assertivo para a saúde financeira da sua empresa.

Sobre Dorathy Aires
Advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do norte, proprietária do Escritório Dorathy Aires, advocacia especializada, que se consolidou no mercado em sua primeira década de atuação. Contamos com escritório no Rio Grande do Norte – em Natal e no alto oeste potiguar, bem como em Brasília/DF.
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