Há muito gostaria de fazer uma análise geral acerca das costumeiras notícias que dão conta da soltura de presos, que causam uma confusão na população e até mesmo uma revolta social.

A notícia da soltura da Monique, suspeita de assassinar o próprio filho, rendeu duras críticas à decisão e ao judiciário como um todo.

Existem no nosso ordenamento jurídico penal três tipos de prisão (desconsidero aqui prisão civil e para fins de extradição): a prisão em flagrante, a prisão cautelar (preventiva ou temporária) e a prisão pena.

A primeira, o próprio nome já diz. É preso em flagrante aquele que está cometendo ou acabou de cometer um crime. O preso em flagrante precisa se submeter, com urgência, a uma audiência de custódia, que analisa as circunstâncias da prisão e pode colocar o preso em liberdade provisória (para responder o processo que se instaurou em liberdade) ou determinar uma prisão cautelar, caso presentes os requisitos necessários, os quais aponto adiante.

A cautelar é decretada, em apertada síntese, para pessoas que põem em risco o processo penal ou as investigações do inquérito policial, a garantia da ordem pública ou econômica, além de pessoas que não tenham residência fixa, que não forneçam elementos para esclarecer sua identidade ou ofereçam perigo quando em liberdade.

Perceba-se que existem alguns critérios para a manutenção da prisão cautelar, pois, esta é uma medida excepcional, já que a regra é a liberdade, por força do princípio constitucional da presunção de inocência.

A prisão pena é aquela decorrente de uma sentença penal condenatória, após toda uma instrução processual.

Olhemos para esse caso concreto: ela continua sendo ré em um processo criminal. Sua soltura não significa que a mesma foi inocentada, ou seja, ela ainda será julgada.

Por que, então, ela foi solta?

Em linhas gerais, sem conhecer o processo, temos que simplesmente a magistrada que concedeu a liberdade (parcial, pois determinou o uso de tornozeleira eletrônica)
entendeu que, solta, esta não apresenta ameaça nem ofende uma das condições explicadas sobre a prisão cautelar, mormente, risco ao processo penal.

Ela segue respondendo ao mesmo processo e pode ainda ser condenada, onde naturalmente pode se impor uma prisão pena.

Espero que esta breve análise seja útil para diferenciar os tipos de prisão e compreender notícias como esta sem fazer juízo de valor precipitado.