É isso mesmo que você leu na manchete.

O Senador Styvenson Arrogante Valentim defendeu no plenário do Senado que os presos troquem seus órgãos, desfaçam-se de partes do seu corpo, em troca de redução de pena.

Segue o texto da Agência Senado, que tenta amenizar o absurdo:

“O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (22), defendeu a aprovação de um projeto de lei de autoria dele que acrescenta a doação de órgãos duplos como hipótese de remição da pena privativa de liberdade (PL 2.822/2022). Os órgãos para transplantes podem ser doados por pessoas vivas ou mortas. Assim, uma pessoa viva pode doar um de seus órgãos duplos, como um dos rins, parte do fígado, do pulmão e da medula óssea, para fins terapêuticos. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e a lei sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante (Lei 9.434, de 1997). 

— O projeto é específico para uma população carcerária, que é imensa neste país, que dá oportunidade de empatia, de solidariedade, de humanidade, de devolver para a sociedade algo que foi retirado. Ele não vai morrer. Ele não vai ser submetido a nada que os direitos humanos venham ou não ser questionados. É uma opção dada àquela pessoa que hoje está nos presídios e que depende ainda dos cofres dos contribuintes para mantê-la dentro de um sistema que, muitas vezes, não ressocializa — disse”.

Styvenson, do alto de sua arrogância, não consegue perceber a diferença mínima entre doação e escambo.

Doação é uma atitude desinteressada, pela qual nada se recebe. Escambo, é uma transação, onde se dá e se recebe, sem a utilização de dinheiro.

O que Styvenson defende é a institucionalização do escambo de órgãos no sistema prisional brasileiro.

Quantos presos, num estado de desespero, podem, em razão disso, querer desfazer do próprio corpo?

Que sociedade é essa que incentiva criminosos a mut1l4r3m o próprio corpo para compensar suas faltas?

Podem argumentar que não é forçado, mas o mero incentivo à troca de órgãos por redução de pena é absurdo, imoral e inconstitucional (art. 1º, inciso III, CF).

Styvenson é como um Hamurabi adaptado para este século, só que com o acréscimo de algumas ampolas de testosterona e conclusão com méritos no curso “Como ser Arrogante”.

Fonte: Blog do Silvério Filho