Saiu há poucos instantes uma decisão do Ministro Raul Araújo do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL negando o retorno da Ex-Prefeita Edna Lemos a Cadeira da Prefeitura de Pedro Velho.

Acompanhe a decisão:

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0600735-72.2023.6.00.0000 – PEDRO VELHO – RIO GRANDE DO NORTE

Relator: Ministro Raul Araújo
Requerentes: Francisca Edna de Lemos e outra
Advogados: Luis Gustavo Motta Severo da Silva – OAB/DF 34248 e outro
Requerida: Coligação Pedro Velho para Todos
Advogados: Thales de Lima Goes Filho – OAB/RN 9380 e outros

DECISÃO

Tutela cautelar antecedente. AIJE. Abuso do poder político. Procedência da origem. Pendência de julgamento de embargos de declaração legitimamente opostos pela coligação ao acórdão do qual as requerentes pretendem suspender os efeitos. Não esgotamento da jurisdição da instância ordinária. Precedente. Deferência à sistemática processual vigente. Necessidade de análise verticalizada do contexto fático-probatório delineado pelo acórdão regional para aferir eventual existência de plausibilidade jurídica de recurso especial. Impossibilidade. Negativa de seguimento.

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No mais, pendente de apreciação os embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido — com pedido de atribuição de efeitos modificativos —, revela-se temeroso assentar a eventual existência de plausibilidade jurídica de recurso especial quando o julgamento, na instância ordinária, ainda não se findou.

Ante o exposto, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nega-se seguimento à presente tutela cautelar.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Ministro Raul Araújo

Fonte: Blog Olhar Atento