Processo: 0802417-39.2023.8.20.5114
AUTOR: MPRN – 1ª PROMOTORIA CANGUARETAMA
REU: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – RN, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL

DECISÃO

Presentes, pois, os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, na forma requerida, determinando ao Município que:

(a) PROMOVA a rescisão imediata de todos os contratos temporários firmados pela atual gestão do prefeito interino Francisco Gomes da Silva;

(b) REALIZE o distrato com empresa que eventualmente terceirize mão de obra para a Prefeitura de Pedro Velho, seja para empregos na atividade-fim ou na atividade-meio;

(c) ABSTENHA-SE de realizar novas contratações temporárias até que seja realizado concurso público para provimento de cargos

(d) ABSTENHA-SE de promover a contratação de mão de obra através de empresas de terceirização de postos de trabalho;

(e) REALIZE processo seletivo para eventuais contratações temporárias, antes da realização do concurso público.

(f) RESTRINJA-SE a contratar mão de obra terceirizada exclusivamente à atividade-meio, após licitação prévia, restando expressamente PROIBIDAS as terceirizações na atividade-fim da Administração Pública, a exemplos dos cargos de professor, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, odontólogo, dentre outros tipicamente de provimento por concurso público.

Intime-se o Município de Pedro Velho, por seu gestor interino Francisco Gomes da Silva, e este pessoalmente, para cumprimento da presente decisão, sob pena de multa pessoal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento.

Outrossim, cite-se o demandado para, querendo, contestar no prazo legal.

Cumpra-se.

Canguaretama/RN, 19 de dezembro de 2023.

DANIELA DO NASCIMENTO COSMO
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Fonte: Blog Olhar Atento