Justiça Estadual de termina que Prefeito interino Francisco Gomes não faça contratações temporárias e realize processos seletivos
Processo: 0802417-39.2023.8.20.5114AUTOR: MPRN – 1ª PROMOTORIA CANGUARETAMAREU: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – RN, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL
DECISÃO
Presentes, pois, os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, na forma requerida, determinando ao Município que:
(a) PROMOVA a rescisão imediata de todos os contratos temporários firmados pela atual gestão do prefeito interino Francisco Gomes da Silva;
(b) […]