É uma situação muito comum, você alugar um imóvel a uma outra pessoa e com o passar do tempo, ela simplesmente para de pagar o aluguel.
O que fazer diante dessa incômoda situação?
Posso tirar o inquilino inadimplente à força?
Em primeiro lugar, você não poderá tirar o locatário (inquilino) que está inadimplente à força, deverá notificá-lo previamente dos débitos anteriores e solicitar que o mesmo deixe o imóvel, caso ele não faça, a medida correta a ser adotada é ajuizar ação de despejo e a respectiva cobrança dos alugueis atrasados.
Atos ameaçadores do locador (proprietário), como por exemplo, desligar a luz, cortar a água, ligações com qualquer tipo de ameaça, pode ensejar uma reparação por danos morais/materiais e inclusive uma ação criminal.
Importante mencionar que a ação de despejo é a única medida que obriga o locatário a deixar o imóvel.
A ação de despejo está prevista na lei 8245/91 em seu art. 5º, onde o que o proprietário de um imóvel alugado entra com o pedido de desocupação da propriedade a fim de retomar sua posse total.
Para ajuizar a ação de despejo, o dono do imóvel deve reunir documentos que comprovem o problema, como por exemplo comprovantes da inadimplência, provas do descumprimento contratual e até mesmo o registro de conversas com o locatário.
Além disso, é necessário ter em mãos:
– Contrato de aluguel
– Documentos pessoais (como RG e CPF)
– Comprovante de residência
– Escritura do imóvel.
O despejo pode ocorrer de forma liminar, ou seja, sem ouvir a parte contrária, no prazo de 15 dias, porém, o contrato deve estar desprovido de garantias e o locador deve prestar caução relativa a três meses de aluguel, ou seja, fazer o depósito desse valor em conta judicial.
Os tribunais vêm decidindo que em caso da dívida ter superado o valor da caução, esta passa a ser desnecessária.
O locatário pode reverter a ação de despejo, pra isso ele poderá fazer um depósito em juízo dentro do prazo para desocupação. Diante da quitação do débito, a rescisão do contrato é desfeita.
Esse procedimento é chamado de purga da mora.
Foto: Reprodução
Adicionar comentário