A Petrobras ignorou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao negociar com a 3R Petroleum a refinaria Clara Camarão, localizada em Guamaré, na Costa Branca Potiguar. A venda da refinaria potiguar, que ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), não se enquadrou em nenhum dos dois modelos autorizados em julgamentos da Corte, o que pode acabar levando à anulação do negócio.

Em 2019, o STF decidiu que a venda de refinarias da Petrobras só poderia acontecer de duas formas: ou através de autorização direta do Congresso Nacional ou de criação de novas subsidiárias.
Essa burocracia é necessária porque a refinaria é tratada como parte da empresa, como uma filial. A decisão consta em julgamento na ADI 5.624, no STF. As regras também estão dispostas no decreto 9.188, de 2017, que trata da venda de ativos de empresas de economia mista federal (caso da Petrobras).

A título de exemplo, a criação de novas subsidiárias foi o caminho encontrado pela Petrobras para vender duas de suas refinarias: a Landulpho Alves, em São Francisco do Conde (BA), e a Isaac Sabbá, em Manaus (AM). Deste modo, com aval da decisão da Justiça até aqui, a Petrobras se desfez dos ativos sem a necessidade de autorização legislativa.

Mas não foi o que aconteceu com a Clara Camarão. A refinaria de Guamaré foi vendida para a 3R Petroleum sem criação de subsidiária e sem autorização legislativa específica. Em uma manobra ilegal, a refinaria foi privatizada depois de ser incluída em um mesmo pacote que tinha também dezenas de campos de exploração de petróleo da região.

Com isso, a Petrobras vendeu a refinaria Clara Camarão como se fosse parte integrante dos campos de exploração, o que não é permitido, já que a permissão legal que a estatal dispõe é de vender apenas os campos e sua infraestrutura correlata.

A refinaria Clara Camarão era uma filial da Petrobras, o que é diferente da concessão que a estatal dispunha para exploração e produção de óleo. Essa concessão podia ser cedida, junto aos ativos que fazem parte dessa atividade específica. Mas não com a refinaria junto, segundo entendimento do STF.

A venda dos campos de exploração pode ser compreendida como desinvestimento natural e de possível deliberação por parte da direção da empresa. Naquele momento, a Petrobras não desejava mais exercer aquela atividade. Porém, a negociação da refinaria trata-se de uma alienação de patrimônio estatal – a empresa vende algo que compõe seu capital.

O pacote todo – refinaria e campos – foi vendido seguindo as regras do Decreto 9.355, de 2018, que estabelece regras para a cessão de direitos de exploração pela Petrobras.

Uma consulta ao sistema da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) indica que a venda do Polo Potiguar deveria ter sido fatiada. Logo após fechar o negócio com a 3R, a Petrobras encaminhou à ANP pedidos de transferência dos ativos. Nesse momento, a Petrobras entrou com dois processos distintos (não com um único).

Em fevereiro de 2022, o processo 48610.203689/2022-94 pedia a transferência da titularidade da área de exploração e produção de petróleo. Quatro meses depois, o processo 48610.213421/2022-61 dava início ao registro da transferência da refinaria. Isso porque ambas são coisas distintas que não podem ser vendidas juntas.

Fonte: Blog do Silvério Filho

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