O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) tomou a decisão de rejeitar o pedido de recorrência apresentado por Francisca Edna de Lemos e Rejane Maria de Lima Costa, ex-prefeita e vice-prefeita de Pedro Velho, respectivamente.

A justificativa para a decisão enfatiza a falta de demonstração da probabilidade de êxito recursal, tornando desnecessária a análise do perigo de demora. O tribunal ressaltou que a concessão de efeito suspensivo só poderia ser deferida caso ambos os requisitos fossem atendidos.

Diante dessas considerações, os pedidos formulados pelas requerentes foram indeferidos.

Fonte: Noticias Pedro Velho