A governadora e candidata à reeleição Fátima Bezerra (PT) ganhou dois direitos de resposta na propaganda eleitoral do adversário Fábio Dantas (Solidariedade). A decisão é do juiz auxiliar Daniel Cabral Maia, da Justiça Eleitoral, e foi publicada nesta quinta-feira 22. A petista terá direito a ocupar dois minutos do tempo do adversário nesta sexta-feira 23, durante intervalos comerciais nas emissoras de TV.

Na avaliação do magistrado, a propaganda de Fábio Dantas ofendeu Fátima ao afirmar que a governadora deu “calote” de R$ 5 milhões no Estado no caso dos respiradores. Não há comprovação de que Fátima teve intenção de causar o prejuízo e, além disso, mais de 70% dos recursos já foram recuperados. O caso é investigado como um golpe praticado por criminosos que receberam recursos durante a pandemia, mas não entregaram respiradores aos estados que compõem o Consórcio Nordeste.

“Segundo dados da Justiça Eleitoral, Fátima recebeu do seu partido mais de cinco milhões para sua campanha. Valor cinco vezes maior que foi arrecadado por todos os seus adversários. Pois é, Fátima recebeu mais de cinco milhões. Poderia aproveitar essa grana e ao invés de gastar na propaganda fazer um acerto de contas pagando o calote dos
respiradores fantasmas comprados pelo Consórcio Nordeste. Que também foram 5 milhões. Só que de prejuízo para o nosso Estado”, afirma a propaganda de Fábio Dantas.

Na decisão, o juiz afirma que a propaganda de Fábio Dantas está inserida no contexto da “liberdade de expressão” ao questionar os recursos recebidos pela campanha petista. “O mesmo, todavia, não se pode dizer em relação à afirmação categórica de que a candidata, então governadora, ‘deu calote’ e poderia usar o dinheiro da propaganda para custeio dos respiradores comprados durante a pandemia de Covid-19. Com efeito, a expressão ‘dar calote’ reveste-se de manifesta e direta conotação ofensiva, com reflexos inclusive na esfera criminal”, afirma o magistrado.

“Assim, imputar ao adversário uma conduta capitulada como delitiva pela legislação pátria no programa eleitoral gratuito, a meu ver, ultrapassa a liberdade de expressão e deve ser rechaçado por esta Justiça Especializada”, afirma o juiz na decisão. O direito de resposta deverá ser utilizado nesta sexta-feira, à tarde e à noite.

Fonte: AgoraRN

Créditos: Elisa Elise/Governo do RN