Sim, são os chamados alimentos gravídicos. A lei 11.804/2008 é conhecida como a lei dos alimentos gravídicos, e serve como um auxilio financeiro a mulher gestante.

A gestante possui legitimidade para pleitear judicialmente junto ao suposto pai do nascituro, caso ele se negue a contribuir financeiramente.

Esse auxilio deve ser pago mensalmente e serve para ajudar a mulher com os custos da gravidez.

Esses custos não dizem respeito apenas a alimentos, mas dizem respeito também a gastos como:

  • Consultas médicas;
  • Exames;
  • Medicamentos;
  • Assistência médica e psicológica;
  • Gastos com o próprio parto, entre outros.

Para requerer o pagamento dos alimentos gravídicos é necessário fazê-lo por meio de uma ação judicial, no entanto, é importante demostrar indícios de paternidade, não sendo necessário que entre as partes exista um casamento, união estável ou um relacionamento duradouro.

Importante lembrar que, os alimentos gravídicos permanecem até o nascimento da criança, sendo estes irrenunciáveis que serão convertidos em pensão em favor do menor.

Além do mais, a parte interessada pode a qualquer momento requerer sua revisão ou exoneração a depender das circunstâncias do caso concreto.

Em caso de dúvidas entre em contato com um advogado de sua confiança.

Coluna Mundo Jurídico
Dr. Antonny Marcolino
OAB/RN Nº 18.400