Um novo escândalo do município de Monte Alegre, no Agreste Potiguar, veio à tona neste domingo (29). O perfil Caindinha Justiceira denunciou a possível existência de cargo fantasma de Geraldo Pires, conhecido pela articulação política que faz para o ex-prefeito de Monte Alegre, Severino Rodrigues, e seu trabalho de cabo eleitoral nas campanhas do deputado estadual Kleber Rodrigues, como também na transferência de votos de cidades vizinhas para Monte Alegre visando o aumento na votação do atual Prefeito André Rodrigues.

Nossa edição tentou contato com Geraldo Pires, que não atendeu nossos telefonemas nem respondeu as mensagens enviadas pelo nosso editor.

Segundo a página Caindinha Justiceira, Geraldo é funcionário público do município de Monte Alegre desde 2013, e detém um salário liquido de R$ 2.442,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), e já recebeu mais de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) em salário desde sua admissão até agora. Segundo informações, os colegas do setor onde Geraldo Pires possivelmente cumpriria expediente afirmam que acreditavam que Geraldo teria sido exonerado há algum tempo. No entanto, o nome de Geraldo Pires permanece na folha de pagamento do município.

Em contato com o Blog o promotor de Justiça, responsável pelo recebimento da denúncia, que também faz parte do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Rio Grande do Norte, o caso tem repercussão jurídica criminal e recebeu a denúncia como notícia de fato que deverá ter outros desdobramentos. “O exercício de cargo público por quem não trabalha efetivamente, é o que chamamos no popular de “cargo fantasma”, mesmo que o acusado assine o livro de ponto, e compareça diariamente ao local de trabalho – o que nem isso parece ser o caso – ele precisa comprovar que exerce as atribuições do cargo que ocupa sob pena de responder solidariamente com o Gestor, pelo crime de peculato-desvio, previsto no Art. 312 do Código Penal: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.” Conclui o Promotor de Justiça.