A Prefeitura Municipal de Nova Cruz, publicou na edição da última sexta (17), o decreto de número 132/2021 que dispõe sobre a declaração de situação de emergência, em virtude da estiagem.

O Ato normativo, assinado pelo chefe do poder executivo municipal, preceitua no art. 1º que:

Art. 1o. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR ESTIAGEM nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM COBRADE 14.110, conforme IN/MI no 36/2020.

Além disso o Art. 6º do Ato também dispõe sobre, dispensa de licitação:

Art. 6o. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei no 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Fonte: Portal Nova Cruz
Foto: reprodução Internet