Na tarde de hoje 10, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal emitiu uma Decisão Liminar garantindo a gratuidade do transporte público para estudantes que participarão do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no próximo domingo 12.

A medida judicial foi resultado de uma ação popular movida pelo vereador Daniel Valença, que buscou o cumprimento de uma lei municipal, a Lei nº 732/2023. Esta legislação determina a gratuidade tarifária “de todos os serviços de transporte público convencional do Município do Natal” para “os candidatos inscritos no ENEM”. No entanto, a prefeitura não aplicou essa gratuidade no último domingo.

A decisão judicial proferida pelo juiz Artur Cortez Bonifácio determina que a prefeitura “comunique e exija das empresas associadas ao SETURN o cumprimento integral da Lei nº 732/2023” e que “o SETURN libere a gratuidade dos transportes públicos municipais” para todos os estudantes que se enquadram nas condições legais.

O vereador Daniel Valença destacou a importância da decisão, classificando-a como “uma expressiva vitória em favor dos direitos dos estudantes da classe trabalhadora. Natal foi a única capital do Nordeste que não praticou gratuidades. E não foi por falta de Lei exigindo isso, como mostramos em nossa ação”.

Fonte: AgoraRN

Foto: José Aldenir/Agora RN