A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou uma proposta polêmica na manhã da quinta-feira (9). De autoria do deputado Coronel Azevedo (PL), um projeto de lei que determina o uso da “norma culta da língua portuguesa nas escolas do Rio Grande do Norte” foi aprovado. Na prática, a medida, caso passe a vigorar, proíbe o uso de linguagem neutra em sala de aula. A matéria, porém, ainda será submetida à análise do Poder Executivo e há controvérsias sobre a constitucionalidade.

Em sua justificativa, Coronel Azevedo disse que, “em suas relações pessoais, qualquer cidadão pode usar as expressões que quiser”. “Somos livres e vivemos em uma democracia, e eu respeito e trabalho pela liberdade”, disse o deputado. Porém, para ele, o uso da linguagem neutra em escolas ou ambientes da administração pública em geral “fere a linguagem formal brasileira e essa lei protege o avanço desses modismos contra os alicerces da cultura de um povo”. “A língua brasileira formal é um alicerce da cultura do povo brasileiro”, defendeu o deputado.

Na discussão, a deputada Isolda Dantas (PT) criticou a matéria e bateu boca com o deputado, falando em discriminação por parte da proposta do parlamentar. Porém, na votação, somente ela, Eudiane Macedo (PV), Divaneide Basílio (PT) e Francisco do PT foram contrários à matéria, enquanto votaram favoravelmente ao projeto Tomba Farias (PSDB), Cristiane Dantas (Solidariedade), Luiz Eduardo (Solidariedade), Ivanilson Oliveira (União Brasil), José Dias (PSDB), Terezinha Maia (PL), Adjuto Dias (MDB) e Neilton Diógenes (PP).

“A Academia Brasileira de Letras é contra a linguagem neutra. O Brasil é signatário de um tratado para a defesa do idioma oficial português. O idioma é uma ferramenta de desenvolvimento econômico e social do Brasil. A linguagem neutra prejudica os cegos, prejudica os surdos, prejudica os disléxicos, prejudica o funcionamento dos aplicativos de celular. A França proibiu a linguagem neutra. A Espanha, o Uruguai e a Argentina proibiram o uso da linguagem neutra. Os modismos e a lacração não podem acabar com uma ferramenta tão importante de desenvolvimento econômico como é o nosso idioma.”, defendeu Coronel Azevedo.

Inconstitucionalidade


Apesar da votação, há questionamentos jurídicos e decisões sobre a lei, que já teve entendimento pela inconstitucionalidade. Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade formal de uma lei do estado de Rondônia que proibia a chamada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas, bem como em editais de concursos públicos. O colegiado considerou que a norma apresenta vício formal por violar a competência legislativa da União para editar regras sobre o uso da Língua Portuguesa. A decisão seguiu também parecer do Ministério Público Federal.

O entendimento do MPF foi de que a lei extrapolou da competência do Estado-membro e, além disso.a proibição “se mostra desnecessária, pois existem regras nacionais vigentes vinculadas ao uso da norma culta da Língua Portuguesa, que seguem preservadas”.

No âmbito escolar especificamente, o MPF lembrou que o assunto deve ser tratado nas diretrizes e bases da educação, de competência normativa privativa da União. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação contém os objetivos de aprendizagem e define competências e órgãos responsáveis pelo delineamento da grade curricular obrigatória e dos parâmetros gerais do ensino. O artigo 26 da LDB estabelece, por exemplo, que os componentes e as habilidades da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio terão base nacional comum dependente de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo ministro da Educação.

“Assentada a competência normativa em escala nacional para tratar da adoção da Língua Portuguesa, não é dado aos entes estaduais adentrar nesse domínio. Proibições haverão de ser discutidas e promovidas, se for o caso, também em âmbito nacional”, observou o procurador-geral Augusto Aras.

No voto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, concordou com o argumento da Procuradoria-Geral da República ao salientar ocorrência de vício formal de inconstitucionalidade da norma, motivo pelo qual julgou procedente ADI. Ao final, propôs a fixação da seguinte tese: “Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Fonte: Tribuna do Norte

Foto: João Gilberto