A famosa saídinha de natal, é um benefício concedido ao preso que cumpra pena no regime semiaberto e que possua bom comportamento carcerário.

A saída temporária está prevista na lei nº 7.210/84, lei de Execução Penal.

O benefício visa à ressocialização das pessoas presas, por meio do convívio familiar.

O preso poderá obter a saída temporária no Natal, caso preencha os requisitos estabelecidos em lei.

São requisitos:

Estar cunprindo pena no regime semiaberto;

Ter cumprido 1/6 da pena se for primário;

Ter cumprido 1/4 da pena se for reincidente;

Ter bom comportamento carcerário.

A família envia a documentação apresentando o endereço que o preso ficará à disposição nesses dias, após isso, o diretor do estabelecimento prisional encaminha para o juiz a lista dos presos que estão autorizados a saírem.

Foto: Reprodução

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