Muitas vezes o alimentante, quem paga a pensão, acredita que a pensão cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos, o que não ocorre.

Quem deixa de pagar a pensão assim que o filho alcança a maioridade corre sério risco de ser preso caso sofra uma Ação de Execução de Alimentos (art. 528 do Código de Processo Civil).

Para que a obrigação de pagar pensão alimentícia seja extinta é necessário que seja proposta uma nova ação, denominada Ação de Exoneração de Alimentos.

Quando o filho maior de 18 anos está cursando o ensino superior, deduz que ele não possui condições de arcar com os estudos sozinho.

Logo a obrigação de prestar alimentos será estendida até o término da faculdade, a depender claro do caso concreto.

Também há os casos em que o filho é portador de alguma doença ou deficiência que o impeça de trabalhar, tornando o dever de prestar alimentos vitalício.

A prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.

Sendo o filho maior de 18 anos, sem nenhuma deficiência, não cursando o ensino superior, para pôr fim a obrigação de pagar a pensão alimentícia é necessário contratar um advogado para que ele proponha uma Ação de Exoneração de Alimentos, devendo comprovar que o alimentado (filho) não tem mais a necessidade de receber o pagamento da pensão.

Deve-se comprovar que o filho é capaz de se manter sozinho, trabalhando, arcando com seus próprios gastos.

As fotos postadas nas redes sociais tem ajudado muito nesse sentido!

Importante esclarecer que cada caso possui suas peculiaridades.

Assim, o recomendável é procurar um advogado de sua confiança para avaliar a possibilidade de pedir a exoneração de alimentos.

Coluna Mundo Jurídico 🌎⚖️
Dr. Antonny Marcolino
OAB/RN N• 18.400