A famosa saídinha de natal, é um benefício concedido ao preso que cumpra pena no regime semiaberto e que possua bom comportamento carcerário.
A saída temporária está prevista na lei nº 7.210/84, lei de Execução Penal.
O benefício visa à ressocialização das pessoas presas, por meio do convívio familiar.
O preso poderá obter a saída temporária no Natal, caso preencha os requisitos estabelecidos em lei.
São requisitos:
Estar cunprindo pena no regime semiaberto;
Ter cumprido 1/6 da pena se for primário;
Ter cumprido 1/4 da pena se for reincidente;
Ter bom comportamento carcerário.
A família envia a documentação apresentando o endereço que o preso ficará à disposição nesses dias, após isso, o diretor do estabelecimento prisional encaminha para o juiz a lista dos presos que estão autorizados a saírem.
Foto: Reprodução
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